top of page
Foto do escritorAssessoria de Imprensa

Liminar obriga Bradesco Saúde a custear tratamento completo para idoso com cardiopatia grave

Operadora negara parte dos procedimentos indicados por cardiologista, alegando ausência de cobertura contratual.


Em decisão liminar proferida ontem (17), a Justiça atendeu a um pedido da Aduseps e obrigou a Bradesco Saúde a autorizar a cobertura de uma série de procedimentos cirúrgicos em favor de um idoso de 70 anos, com complicações cardíacas graves e risco de morte súbita. A cobertura, de acordo com a decisão, deve incluir ainda todos os materiais indicados em laudo médico. Caso descumpra a ordem judicial após 24 horas da intimação, a operadora arcará com multa diária de R$ 5 mil.


A ação judicial se deu em razão de a operadora ter se negado a arcar com parte dos procedimentos indicados pelo cardiologista que acompanha o idoso, que sofre de hipertensão arterial sistêmica e doença arterial coronária. Ao negar o procedimento por cateter (que, segundo o médico, reduz o risco de morte e complicações graves), autorizando apenas o procedimento convencional e os “materiais secundários”, a Bradesco alegou que o procedimento solicitado não está previsto na tabela contratada, não havendo, portanto, cobertura contratual.


Na liminar concedida em favor do idoso, a juíza Karina Albuquerque Aragão de Amorim, da 33ª Vara Cível da Capital, frisou que cabe ao médico a decisão acerca do procedimento a que deverá se submeter o seu paciente, “incluindo, no presente caso, as próteses e equipamentos indicados e necessários à realização da cirurgia”. A magistrada destacou, ainda, que “eventual cláusula que determine a exclusão da cobertura de próteses seria manifestamente abusiva, pois, no mínimo, colocaria em risco de inocuidade o procedimento médico e exporia a saúde dos autores ao invés de protegê-la”.


Foi citada, ainda, na decisão, a Súmula 54 do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que prevê ser “abusiva a negativa de cobertura de próteses e órteses, vinculadas ou consequentes de procedimento cirúrgico, ainda que de cobertura expressamente excluída ou limitada, no contrato de assistência à saúde”.

102 visualizações1 comentário

Posts recentes

Ver tudo

1 Comment


TEREZA MARTINS
Jun 18, 2019

A atuação da Aduseps é sem dúvida uma parte muito importante na defesa dos usuários de plano de saúde, a operadora ao lidar com um usuário que é filiado a Aduseps, sabe que não poderá negar nada que esteja dentro dos direitos do usuário, pois os funcionários, advogados e a fundadora da Aduseps, René Patriota, são muito preparadas para defender os associados, aconselho a quem ainda não é associado, a se associar, vc terá a certeza de que terá seus direitos garantidos, tudo dentro da lei.

Like
Rua Henrique Dias, 145, Boa Vista, Recife/PE - CEP: 50.070-140
(81) 3423-0540 / 3139-8501
  • Branco Facebook Ícone
  • Branca Ícone Instagram
  • Branco Twitter Ícone
  • Branca ícone do YouTube
bottom of page