Liminar obriga Bradesco a fornecer medicamento para beneficiária com câncer
- Assessoria de Imprensa
- 3 de set. de 2019
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Devido à negativa de cobertura, paciente teve que arcar com mais de R$ 400 referentes ao primeiro mês do tratamento.
Réu em mais uma ação proposta pela Aduseps, a Bradesco Saúde foi condenada, em recente decisão liminar, a fornecer a uma beneficiária de 60 anos, com câncer de mama, um medicamento de via oral de alto custo indicado por sua médica. O tratamento, ora negado pela operadora sem qualquer justificativa cabível, deverá ser custeado por, no mínimo, cinco anos, conforme orientação médica. Caso descumpra a ordem, a operadora pagará multa diária de R$ 300, em favor da paciente.
Beneficiária do plano desde 1993, a paciente – de 60 anos – teve que arcar com o primeiro mês de tratamento, orçado em mais de R$ 400, tendo em vista a negativa indevida por parte da Bradesco e a urgência em razão do risco de evolução rápida da enfermidade. O medicamento Femara 2,5 mg busca auxiliar na redução da recidiva da doença, uma vez que o câncer da paciente foi diagnosticado como receptor de progesterona - se prolifera com os hormônios femininos – e a referida medicação age como inibidor hormonal.
A negativa praticada pela operadora foi de encontro não apenas à determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar - que inclui no seu rol de cobertura mínima obrigatória medicamentos de uso oral contra câncer desde janeiro do ano passado – como também ao próprio contrato firmado com a idosa, uma vez que não há nenhuma referência quanto à exclusão de cobertura para a medicação.
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