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Liminar obriga Amil a recalcular percentual e baixar mensalidade de usuária

Aumentos por faixa etária foram superiores aos permitidos por Lei. Caso descumpra a ordem, operadora pagará multa de R$ 2 mil


A Aduseps, em mais uma ação contra os aumentos abusivos praticados pelos planos de saúde, conquistou, para uma associada de 57 anos, beneficiária de contrato com a Amil, ordem judicial para que a operadora recalcule o reajuste praticado numa das mudanças de faixa etária da consumidora e, com isso, baixe o valor de sua mensalidade, uma vez que os índices utilizados foram maiores do que os permitidos por Lei. Caso descumpra a liminar, proferida no último dia 05, a empresa arcará com multa de R$ 2 mil.


A ação judicial deu-se em razão de, nas duas últimas mudanças de faixa etária – 49 e 54 anos -, a Amil ter aplicado aumentos de 38,79% e 32,62%, respectivamente. Verificou-se, ainda, que a operadora promoveu um reajuste total de 101,30%, durante as sete primeiras faixas etárias, e de 130,81%, nas quatro últimas, o que excede o limite máximo permito pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através da Resolução 63/2003.

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