Medicamento, home care e exame Petsan indicados por médico não haviam sido autorizados pela operadora, razão pela qual Aduseps ingressou com ação na Justiça.
Uma decisão liminar proferida na última sexta (11), na 12ª Vara Cível do Recife, garantiu para uma idosa de 75 anos, com câncer no endométrio, a cobertura, por parte do seu plano de saúde, de uma importante medicação, indicada por seu médico, e, ainda, de tratamento via Home Care e exame Petscan, procedimentos esses todos negados pela Amil, réu na ação proposta pela Aduseps. Caso descumpra a ordem judicial, a operadora pagará multa diária de R$ 500.
O medicamento de uso oral, de nome Clexane, fora indicado pelo médico que acompanha a idosa para uso diário, durante seis meses, junto com o atendimento médico multidisciplinar em sua residência (Home Care) e o Petscan. Além de negar cobertura à medicação e ao exame, o plano não autorizou também o tratamento domiciliar, ficando a paciente internada no sistema convencional do Hospital Santa Joana.
A prática abusiva por parte da Amil foi de encontro, entre outros dispositivos legais, ao que prevê a Resolução Normativa nº 338/2013 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que determinada como cobertura básica aos planos de saúde o fornecimento de medicamentos antineoplásicos orais para uso domiciliar.
A decisão frisou ainda que a seguradora não pode se substituir aos médicos na opção terapêutica. “Se a patologia está prevista no contrato, não pode haver qualquer mitigação quanto ao procedimento recomendado pelo médico quando da avaliação do paciente e de sua patologia, por quem não detém técnica nem competência para fazê-lo”, destacou o texto da liminar.
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