Decisão levou em consideração ACP da Aduseps e mandou que aumento abusivo fosse substituído pelo percentual de 11,75. Caso descumpra, a operadora irá pagar R$ 2 mil por dia.
A Justiça decide, mais uma vez, contra a prática de reajustes abusivos nos contratos de planos de saúde e obrigou a Sul América a desconsiderar um aumento de mais de 90% aplicado na mensalidade de uma consumidora de 56 anos, a título de mudança de faixa etária. No lugar desse, deverá ser utilizado o percentual de 11,75% - conforme sentença de Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Aduseps em 2004, acerca do assunto. Caso não cumpra a determinação em até cinco dias a partir da intimação, a operadora terá que pagar multa diária de R$ 2 mil.
Com a substituição dos índices de reajustes, o valor do plano de saúde da consumidora recuará de R$ 1.749,79 para R$ 1.025,57. A liminar levou em consideração o fato de a Sul América não ter especificado, no contrato da segurada, os percentuais a serem aplicados nos reajustes por mudança de faixa etária, mas apenas as idades em que ocorreriam. “Situação que, na prática, tem o condão, em última análise, de levar ao cancelamento do plano em caso de manutenção do reajuste no índice em questão, pois o segurado fica no risco da inadimplência face o reajuste tão elevado”, frisou a decisão.
O reajuste de 90,66%, aplicado no mês em que a consumidora completou 56 anos (fevereiro deste ano) fez com ela desembolsasse a mais, nos últimos nove meses, mais de R$ 5 mil.
Ação Civil Pública
A liminar concedida entendeu como abusivo o aumento praticado por este ir de encontro ao que determinara a sentença da ACP da Aduseps, em 2004, contra cinco grandes operadoras – entre elas, a própria Sul América -, a partir da qual passaram a ser consideradas abusivas as cláusulas que preveem reajuste por mudança de faixa etária sem previsão do percentual.
Fora determinado, nesses casos, que os índices aplicados fossem substituídos pelo percentual de 11,75%, até que Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estipule o percentual ou firme Termo de Compromisso com as partes.
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