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LIMINAR DÁ 24H PARA SUL AMÉRICA AUTORIZAR HOME CARE PARA IDOSO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 5 MIL

A Justiça em Pernambuco segue reconhecendo o direito dos usuários de planos de saúde à cobertura de tratamentos indicados pelos seus médicos - ora negados pelas operadoras sob argumento, por exemplo, de “ausência de cobertura contratual”. Em recente decisão proferida na 2ª Vara Cível do Recife- Seção B, a Sul América foi obrigada a autorizar, em até 24 horas, o internamento domiciliar (mais conhecido como “Home Care) para um segurado de 80 anos. A liminar, concedida na última quarta-feira (04), ordenou que o plano arque com todas as recomendações necessárias, o que inclui acompanhamento com técnica de enfermagem 12h e fisioterapia diária, entre outras obrigações. O juiz Rogério Lins e Silva, que assinou a ordem judicial, fixou multa diária de R$ 5 mil e mais uma multa por ato atentatório à dignidade da justiça, de 15% do valor da causa, caso a empresa descumpra a ordem.


Já é a segunda vez que o idoso – que possui histórico, entre outras patologias, de Acidente Vascular Cerebral Isquêmico, hipertensão, diabetes e dependência funcional grave – recorre à Justiça para obter a cobertura de um acompanhamento domiciliar. Ano passado, o custeio, pela Sul América, de sessões de fonoterapia, fisioterapia motora e respiratória só foi garantido por meio de liminar. Este ano, após nova avaliação médica, constatou-se a necessidade do “Home Care” de baixa complexidade, novamente negado pela operadora, sob alegação de que não haveria cobertura contratual para o tratamento requerido.


Sobre tal justificativa, o juiz que concedeu a nova liminar lembrou que “cabe ao médico, conhecedor da situação do paciente, e não ao plano de saúde decidir a forma de tratamento mais indicada para a doença verificada”, frisando, ainda, não caber à operadora limitar a forma ou o momento em que deverá se efetivar o procedimento prescrito pelo profissional, “sob pena de agravar a situação do paciente”.


O magistrado salientou, ainda: “há solicitação formal realizada pelo médico assistente para que a parte autora realize o seu tratamento em regime de home care, inclusive com técnico de enfermagem por 12 horas. Assim, não cabe à seguradora negar cobertura a nenhum dos procedimentos solicitados”.

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