Diagnóstico fora negado sob alegação de não constar no contrato e no rol oficial da ANS
Uma liminar proferida na última sexta (13), na 5ª Vara da Fazenda Pública do Recife, determinou ao Reciprev / Saúde Recife que custeie um exame de Pet/CT (com gálio 68), a cada seis meses, em favor de um beneficiário de 67 anos, com câncer neuroendócrino. A ordem judicial deu-se em resposta a uma ação proposta pela Aduseps em favor do paciente, que tivera o diagnóstico negado pelo plano.
A solicitação médica para o exame, necessário à continuidade do tratamento do paciente, fora negada pelo Reciprev / Saúde Recife sob alegação de não estar prevista tanto na cobertura contratual quanto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Sobre isso, o texto da liminar favorável ao idoso frisou que “o direito à vida e à saúde deve prevalecer sobre os interesses financeiros da demandada”.
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