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Liminar determina que Bradesco autorize exame para idoso com suspeita de doença coronariana

Angiotomografia de Coronárias fora negada pela operadora, razão pela qual o consumidor ingressou com ação na Justiça, com apoio da Aduseps.


A Bradesco Saúde foi obrigada, por meio de ordem judicial proferida no último dia 26, a oferecer cobertura para um exame de Angiotomografia de Coronárias com Contraste para um segurado de 71 anos, com indicação médica para realização do procedimento. À operadora, que negara autorização para o diagnóstico - razão pela qual o paciente ingressou com ação na Justiça, com o apoio da Aduseps -, foi dado um prazo de 48 horas para cumprimento da liminar, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500.

Beneficiário do plano desde 1995 e adimplente com o pagamento das mensalidades, o idoso recebeu indicação médica para realização do exame por conta de queixas de dores no peito e desconforto respiratório, sintomas estes que podem indicar doença coronariana. O procedimento ora negado pela Bradesco Saúde serve, justamente, para avaliar os vasos sanguíneos do coração, via tomografia computadorizada, a fim de descobrir se o desconforto é causado pela obstrução das artérias coronárias.


A juíza que concedeu a liminar em favor do consumidor, Ana Cláudia Brandão Correia de Barros Ferraz, frisou que “o fato de o plano do autor ser antigo e não adaptado à Lei n° 9.656/98 não autoriza deixar a sorte do usuário ao exclusivo arbítrio da empresa, impondo-se, nesse aspecto, proteção legal dele por meio das regras de defesa do consumidor”. Foi lembrado, mais uma vez, que é permitido à operadora apenas a escolha da cobertura de determinada doença, mas não a terapêutica a ser disponibilizada.


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