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Liminar dá 24h para Estado de Pernambuco providenciar UTI para bebê de dois meses

Por Anderson Maia- Assessoria de Imprensa Aduseps


Uma decisão liminar proferida ontem (06) na 2ª Vara da Fazenda Pública do Recife deu um prazo de 24 horas para que o Estado de Pernambuco providencie um leito de UTI pediátrica para uma bebê de dois meses, em hospital público ou particular conveniado ao Sistema Único de Saúde. A ordem judicial atendeu a um pedido da Aduseps em favor da menor, protocolada ainda ontem, e fixou uma multa diária de R$ 1 mil caso o réu descumpra a determinação.


Nascida com uma série de complicações, a criança teve, inclusive, que ser transferida do Hospital Regional de Palmares, onde fora realizado o parto, para o Hospital das Clínicas, no Recife. Seu quadro clínico, que tem se agravado desde o nascimento, inclui infecção respiratória aguda, queda de saturação e comprometimento da função renal, sendo necessária, com urgência, a transferência para uma Unidade de Terapia Intensiva.


A internação, no entanto, não fora, até o momento, concretizada em razão da falta de vagas na rede pública, razão pela qual a família da bebê procurou a Aduseps, que ingressou com ação contra o Estado de Pernambuco.


A liminar, assinada pelo juiz Jader Marinho dos Santos, frisou que, embora sejam notáveis as dificuldades financeiras que o Estado enfrenta para a devida prestação de seus deveres junto à população, “não pode o Poder Judiciário ficar inerte quando o direito à saúde encontra-se ameaçado, sob pena de se desconsiderar o direito à vida, bem maior do ser humano, e o princípio da dignidade da pessoa humana”.

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