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JUÍZA MANDA ESTADO DE PERNAMBUCO CUSTEAR HOME CARE PARA IDOSA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1 MIL

Uma decisão assinada ontem (18) pela juíza Milena Flores Ferraz Cintra, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Recife, determinou que o Estado de Pernambuco custeie o tratamento de internação domiciliar – mais conhecido como “home care” – para uma idosa de 88 anos, pelo tempo necessário, conforme solicitação médica. O réu tem dez dias, a partir da ciência da liminar, para cumprir com a ordem judicial, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil no caso de descumprimento.


A ação na Justiça, que contou com o apoio da Aduseps, se deu em razão de o Estado não ter atendido à solicitação da família da paciente quanto à transferência da idosa, que encontra-se internada em hospital, para o tratamento em regime domiciliar. A paciente sofre de uma série de enfermidades, entre elas, demência, diabetes, infecção respiratória, anemia e Alzheimer, sendo totalmente dependente da ajuda de terceiros para realizar atividades básicas da vida diária. O laudo médico, anexado na ação, atestou a necessidade de cuidados permanentes, via Home Care, de enfermagem, fisioterapia médica, nutricionista, fonoterapia e técnicos de enfermagem, frisando ainda que a permanência dela em ambiente hospitalar a colocará em risco de infecções.


A única opção oferecida pelo Estado, à idosa, em resposta à solicitação de Home Care com todas as especificações listados pelo médico que a acompanha, foi a assistência do chamado “Programa Melhor em Casa”, o qual, segundo a família da paciente, não supre as necessidades da autora, que não possui condições financeiras de arcar com os acompanhamentos necessários, considerados de alto custo.


Em sua decisão, a magistrada lembrou o disposto na Súmula nº 18 do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a qual destaca que “é dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial”, o que, por analogia, continua a juíza, aplica-se também a casos de procedimento cirúrgico, internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Home Care.


A julgadora lembrou ainda já ser “de conhecimento desse juízo, através de ações similares, que o Estado de Pernambuco cria obstáculos à concretização dos pedidos administrativos, isto é, quando os administradores conseguem protocolá-los”.

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