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Justiça obriga Unimed Recife a cobrir tratamento para menor com autismo

Operadora dispunha, em sua rede credenciada, apenas de profissionais sem a devida especialização, além de não reembolsar as consultas particulares.


foto: reprodução da internet


Um menor de apenas 3 anos de idade, diagnosticado com autismo, foi beneficiado com decisão liminar que obrigou a Unimed Recife a custear todo um tratamento multidisciplinar – composto por neurologista infantil, psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicopedagogo – solicitado por seu médico assistente, conforme laudo. Todos os profissionais devem ser especializados no método ABA (Análise do Comportamento Aplicada), que corresponde a uma abordagem psicológica para compreensão do comportamento e tem sido amplamente utilizada no atendimento de pessoas com autismo.


A ação, proposta pela Aduseps, deu-se em razão de a operadora não dispor, em sua rede credenciada, de profissionais qualificados para o devido atendimento ao menor. Ao invés disso, indicaram, à mãe do paciente, clínica com equipe que não dispunha das especialidades requeridas. Não restou, à genitora, outra saída senão recorrer a consultas particulares – as quais não foram reembolsadas pelo plano.


“Só pra ter se uma ideia, recebi o diagnóstico em fevereiro deste ano e apenas em abril consegui uma consulta com terapeuta ocupacional, já que a clínica indicada pelo plano não dispunha de tal profissional. Além do mais, as consultas realizadas lá, nenhuma foi com especialistas aptos ao seu tratamento específico”, afirmou a mãe do menor.


A decisão antecipatória, assinada pelo juiz Ailton Alfredo de Souza, da 27ª Vara Cível da Capital, classificou como abusiva a negativa da Unimed Recife em cobrir o tratamento necessário ao menor, uma vez que “impõe ao consumidor a exagerada desvantagem contratual”. “Vejo que o menor apresenta quadro clínico que desafia um tratamento multiprofissional especializado, conforme recomendado pelos profissionais da área de saúde, cada qual na sua especialidade”, reconheceu o magistrado, no texto da liminar. Caso descumpra a ordem judicial, a operadora pagará multa diária de R$ 1 mil.

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