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JUSTIÇA OBRIGA SUL AMÉRICA A COBRIR CIRURGIA PARA IDOSO COM GLAUCOMA

Um idoso de 74 anos, usuário de plano de saúde da Sul América, conquistou, via ordem judicial, o direito à cobertura de cirurgia para tratamento de glaucoma em um dos olhos, conforme indicação médica. A liminar, concedida no último dia 30, na 9ª Vara Cível do Recife, atendeu a um pedido do paciente, que ingressara com ação na Justiça com o apoio da Aduseps, após a operadora negar o custeio do procedimento na via administrativa.


A decisão deu um prazo de cinco dias para a Sul América arcar com a cirurgia de implante de válvula anti-glaucoma e injeção intravítrea de antiangiogênico (medicamento usado para inibir a formação e proliferação de novos vasos sanguíneos), fixando multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento parcial ou total da indicação médica.


O pedido junto ao judiciário deu-se em razão de a Sul América ter-se negado a cobrir a cirurgia, sob alegação de que o contrato do idoso seria “antigo” (anterior à Lei 9.656/98, que rege os planos e seguros de assistência à saúde) e não adaptado. Sobre isso, o juiz responsável pela concessão da liminar – Sebastiao de Siqueira Souza – frisou que “não se pode excluir de forma generalizada procedimentos que, inclusive, sequer existiam na época da assinatura da avença” e que basta “à parte autora comprovar a existência do contrato coletivo ou individual de saúde e a necessidade de submissão ao tratamento para o fim de ver garantida a sua pretensão”.

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