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Justiça manda Estado providenciar, com urgência, cirurgia para idoso de 90 anos

Paciente aguarda, desde março, procedimentos para remoção de cálculo na bexiga e de próstata. Secretaria de Saúde manteve-se inerte, enquanto que quadro de saúde do idoso só se agravou.


Uma decisão liminar concedida ontem (18), na 3ª Vara da Fazenda Pública do Recife, deu um prazo de 24h para que o Estado de Pernambuco providencie, na rede pública ou – não havendo nesta - privada conveniada, hospital especializado na realização de cirurgias de cistolitomia (remoção de cálculo de bexiga) e prostatectomia (remoção da próstata) em favor de um idoso de 90 anos. A decisão atendeu a um pedido da Aduseps, que ingressou com ação na Justiça após obter denúncia de que o paciente aguarda, desde março deste ano, a realização dos procedimentos, após diagnosticado com retenção urinária aguda e hiperplasia prostática . Caso não cumpra a ordem, o Governo terá que pagar multa diária de R$ 1 mil.


A liminar, assinada pelo juiz Teodomiro Noronha Cardozo, determinou que fossem intimados, com urgência, o Estado de Pernambuco, a direção do Hospital Otávio de Freitas – onde, a priori, o idoso faria a cirurgia, antes do início da atual pandemia – e a Central de Regulação de Leitos, a fim de que seja providenciada a imediata transferência do paciente para unidade que possua vaga compatível com seu quadro clínico. Foi incluída, ainda, na decisão, o fornecimento de UTI móvel, caso necessário, para devido deslocamento.


“Trata-se de um idoso de 90 dias, que, que teve, inclusive, seu quadro de saúde agravado nos últimos meses e tem sofrido dores persistentes em razão da retenção urinária aguda e da inflamação na uretra. A realização da cirurgia, portanto, passou a ser caso de urgência e não mais um mero procedimento eletivo, que pode esperar”, explica Gabriel Lustosa, advogado da Aduseps responsável pela ação em favor do idoso. “Mesmo assim, a Secretaria de Saúde do Estado permaneceu inerte, razão pela qual ingressamos com a ação”, acrescenta.


O juiz responsável pela concessão da liminar lembrou, no texto da decisão, ser de obrigação do Estado – de acordo com a Súmula de n° 51 do Tribunal de Justiça de Pernambuco – garantir serviço de atendimento à saúde da população, inclusive, disponibilizando leitos de UTI na rede privada, quando não suprida a demanda em hospitais públicos.

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