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JUSTIÇA MANDA BRADESCO SAÚDE COBRIR CIRURGIA PARA IDOSO

Procedimento indicado por médico, incluindo materiais necessários, deve ser custeado integralmente pela operadora, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.


Em mais uma ação judicial contra os abusos das operadoras de planos de saúde, a Aduseps conquistou, para um idoso de 78 anos, com complicações na uretra após tratamento contra um câncer na próstata, a cobertura de um importante procedimento cirúrgico indicado por seu médico. Por meio de decisão liminar, proferida no último dia 30, na 8ª Vara Cível do Recife, a Justiça determinou à Bradesco Saúde que autorizasse, em até 48 horas, o custeio da cirurgia, bem como de todos os materiais necessários à realização dessa. Caso descumpra a ordem, a operadora pagará multa diária de R$ 1 mil.


Diagnosticado, em 2015, com o câncer, o idoso fora submetido, à época, a cirurgia de ressecção transuretral de próstata. Desde então, começou a apresentar complicações ao urinar, como dores intensas e sangramentos – causados por uma estenose uretral complexa, diagnosticada ano passado. Em razão do grave risco de insuficiência renal, o médico assistente indicou a realização de cirurgia de reconstrução uretral, com a imprescindível utilização dos materiais listados na guia de autorização.


A Bradesco Saúde, no entanto, não autorizou todos os itens solicitados, razão pela qual a cirurgia não pôde ser realizada. “Eles negaram o custeio de dois dos cinco materiais solicitados pelo médico, ou seja, negaram a cirurgia, já que esta só pode ser realizado com todos os itens listados. Ingressamos, então, com a ação na Justiça e, felizmente, tivemos resultado positivo imediato”, comemora Rafael Spinelli, advogado da Aduseps.


Na decisão em favor do idoso, foi citada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que entende caber ao médico e não ao plano de saúde a responsabilidade por optar pelo tipo de tratamento para o paciente, cabendo à operadora tão somente admitir ou não a cobertura de determinada doença.

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