top of page

Justiça manda Bradesco custear cirurgia de catarata com implante de lentes indicadas por médico

Ação, proposta pela Aduseps em favor de idoso de 69 anos, deu-se em razão de a operadora negar cobertura ao material solicitado pelo médico.


O entendimento já consolidado na Justiça Estadual de Pernambuco acerca da obrigatoriedade das operadoras de custearem materiais - próteses e órteses – vinculados ou consequentes de cirurgia garantiu para mais um beneficiário de plano de saúde o cumprimento de tal direito. Concedida na última quinta-feira (15), na 20ª Vara Cível do Recife, uma decisão liminar obrigou a Bradesco Saúde a autorizar o procedimento cirúrgico de facoemulsificação (cirurgia de catarata) com implante de lente intraocular em ambos os olhos, tudo conforme solicitação médica, em favor de um idoso de 69 anos, segurado da empresa.


A Aduseps, que defendeu o idoso na ação, ingressou com o pedido na Justiça após a Bradesco Saúde negar-se a custear a lente solicitada no laudo médico. “Como já é de costume, eles alegaram que só forneceriam uma de menor qualidade e preço ou, então, reembolsariam apenas R$ 600. No entanto, cada lente indicada para a cirurgia do idoso custa R$ 3 mil”, explica Gabriel Lustosa, advogado da Associação.

A decisão em favor do segurado levou em consideração, entre outros dispositivos legais, a Súmula nº 54 do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que diz ser “abusiva a negativa de próteses e órteses, vinculados ou consequentes de procedimento cirúrgico, ainda que de cobertura expressamente excluída ou limitada, no contrato de assistência à saúde”.


A decisão, assinada pelo juiz Carlos Gonçalves de Andrade Filho, destacou ainda que “qualquer exclusão prevista no contrato sub judice que venha a negar à parte autora procedimento indicado pelo médico como de melhor escolha para o caso do paciente deve ser rechaçado”, uma vez ser inviável assegurar ao paciente a assistência a determinadas patologias e, ao mesmo tempo, negar-lhe o acesso a procedimentos ou materiais indispensáveis à eficácia do tratamento para a doença. “A priori, o plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura”, completou.

84 visualizações0 comentário
Rua Henrique Dias, 145, Boa Vista, Recife/PE - CEP: 50.070-140
(81) 3423-0540 / 3139-8501
  • Branco Facebook Ícone
  • Branca Ícone Instagram
  • Branco Twitter Ícone
  • Branca ícone do YouTube
bottom of page