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Justiça dá prazo de 24h para Bradesco pagar cirurgia vascular para idoso de 76 anos

Procedimento fora negado pela operadora, razão pela qual consumidor ingressou com ação. Liminar destacou entendimentos de Tribunais de que plano tem obrigação de cobrir tratamento para doença que não esteja excluída em contrato.


Por Anderson Maia- Assessoria de Imprensa Aduseps


A Justiça Estadual deu um prazo de 24 horas para a Bradesco Saúde autorizar e custear, em favor de um seguro de 76 anos, uma cirurgia para implante de prótese vascular ora negada pela operadora. A liminar, concedida na última quinta-feira (1º), deu-se em resposta a uma ação proposta pelo idoso, com o apoio da Aduseps, contra o plano e ordenou a cobertura para todo o procedimento indicado pelo médico do paciente, incluindo os materiais necessários ao ato cirúrgico, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.


O procedimento indicado, denominado Implante Valvar Aórtico Transcateter (Tavi), fora indicado, com urgência, em razão de o idoso apresentar quadro de estenose valvar grave– que causa a obstrução do fluxo sanguíneo do ventrículo esquerdo do coração -, além de doença arterial coronária crônica múltipla, entre outras enfermidades. Seu médico indicou o Tavi por se tratar de uma técnica minimamente invasiva, na qual o implante é feito por meio de cateter, sem necessidade de abertura do tórax. A Bradesco Saúde, no entanto, não autorizou a cobertura para o procedimento, restando como única alternativa ao consumidor ingressar com ação na Justiça.


Na decisão em favor do idoso, fora frisado o entendimento, já consolidado em vários Tribunais pelo país, de que o contrato de seguro-saúde pode restringir quais são as doenças cobertas, mas não estabelecer a forma de tratamento a ser realizado, cabendo apenas ao médico assistente a escolha do procedimento mais indicado ao paciente. Citou-se, ainda, a Súmula de nº 54 do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a qual considera “abusiva a negativa de próteses e órteses, vinculadas ou consequentes de procedimento cirúrgico, ainda que de cobertura expressamente excluída ou limitada, no contrato de assistência à saúde”.


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