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JUSTIÇA DÁ 48H PARA ASSEFAZ CUSTEAR IMPLANTE DE MARCAPASSO PARA IDOSA DE 84 ANOS

Uma liminar concedida agora há pouco, determinou que a ASSEFAZ - Fundação Assistencial Dos Servidores Do Ministério Da Fazenda, autorize e custeie procedimento de tratamento cirúrgico de IMPLANTE DE MARCAPASSO, nos termos da indicação médica, para usuária Idosa de 84 anos, no prazo improrrogável de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais). A ação, que contou com o auxílio da Aduseps, foi protocolada hoje e no início da noite já teve o deferimento concedido pela juíza da 10ª Vara Cível do Recife.


A segurada encontra-se internada na UTI do Hospital Esperança em estado grave, onde foi diagnosticada com quadro de síncope. Ecg evidência FA de baixa resposta FC 40 bpm, sendo orientado pelo médico que lhe acompanha a realização de estudo eletrofisiológico e implante de marcapasso unicameral com mapeamento do sistema de condução, tendo em vista a fragilidade da paciente. Entretanto, a operadora não deu nenhum retorno referente a solicitação.


“É indubitável a urgência que o caso requer, bem como esse foi o procedimento prescrito pelo médico assistente que é considerado o mais adequado para restabelecer a vida da Autora. A obtenção favorável para o tratamento na via judicial é mais uma conquista obtida pela Aduseps em prol dos usuários de plano de saúde! É lamentável saber que muitos estão à espera de um consentimento das operadoras de saúde para viver! A vida é direito fundamental que deveria ser resguardada sempre! Por todos!”, afirma Henrique Leite, advogado responsável pela ação.


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