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Justiça derruba reajuste abusivo da Cassi e manda baixar mensalidade de casal de idosos

Beneficiários de contrato desde 2004, os consumidores foram surpreendidos com aumentos, a partir de 2009, que elevaram a mensalidade de cada um em quase R% 2 mil.

Um casal de idosos, usuários de plano de saúde da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), acaba de ser beneficiado com decisão que, em acato a um pedido da Aduseps por meio de ação judicial, mandou que a operadora desconsiderasse os reajustes abusivos praticados, por mudança de faixa etária, nos anos de 2009, 2011 e 2014. Com isso, o valor da mensalidade do titular e sua esposa passarão de R$ 1.836,89 para R$ 1.010,33 e R$ 1.114,67, respectivamente. A liminar, proferida no último dia 21, na 16ª Vara Cível do Recife, deu um prazo de cinco dias para a redução das cobranças e emissão de novos boletos e determinou, ainda, que, a partir de agora, incidam sobre o contrato do casal apenas os reajustes anuais autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


Beneficiários do contrato com a Cassi desde 2004, o casal foi surpreendido, a partir do ano de 2009, com aumentos nos percentuais de 27,53% e de 67,23%, o que elevou o custo do plano de cada um deles para quase R$ 2 mil. A Aduseps ingressou, então, com ação pedindo que tais índices aplicados fossem desconsiderados e, em lugar deles, fosse levado em consideração o percentual de 11,75%.


“Mesmo tratando-se de um plano de autogestão, sobre o qual existe súmula que entende não ser aplicável a tais contratos o Código de Defesa do Consumidor, obtivemos essa visão favorável do magistrado. É uma decisão muito boa e que vai servir, inclusive, de jurisprudência para outras que ingressarmos”, afirma Thiago Almeida, advogado da Aduseps responsável pela ação.


“Não é porque o plano é de autogestão que todos os juízes entendam que não se aplica o CDC, até porque trata-se de uma relação consumerista”, completa. A decisão fixou uma multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da determinação.

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