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Justiça reconhece legitimidade da Aduseps para ingressar com ACP’s em favor de usuários do SUS

Desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público do Recife entenderam que a Associação possui, sim, aptidão para ingressar com ações dessa natureza, uma vez que possui, entre suas finalidades institucionais, a defesa dos usuários dos serviços públicos de saúde.


Por Anderson Maia- Assessoria de Imprensa Aduseps


Um julgamento de recurso no último dia 02, na 2ª Câmara de Direito Público do Recife, reconheceu, por unanimidade, a legitimidade da Aduseps para propositura de Ações Civis Públicas em favor da população usuária dos serviços públicos. A apelação fora proposta pela entidade em virtude de, em julgamento de primeiro grau, a Justiça não ter entendido a Associação como legítima numa ACP proposta, em meados do ano passado, contra o Estado de Pernambuco e a prefeitura de Abreu e Lima, extinguindo, com isso, o processo - que pedia que os réus mantivessem em funcionamento uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) daquele município, então inativa, bem como que criassem, nela, leitos de UTI destinados a pacientes com suspeita ou diagnóstico confirmado de Covid-19. Com a nova decisão, que atestou a aptidão da Aduseps para o pedido, a ação volta ao juízo de origem para devida análise.


Um dos argumentos defendidos pelos desembargadores é de que a Aduseps atua como substituta processual de toda a população estadual, conforme autorização que lhe foi conferida pelo Artigo 5º da Lei 7.347/85. Esta deixa claro que possuem legitimidade para propor Ações Civis Públicas as associações que estejam constituídas há, pelo menos, um ano e que tenha incluso, entre suas finalidades institucionais, o tema proposto na ACP.


De fato, está entre as missões institucionais da Aduseps a defesa dos usuários dos serviços de saúde pública, objeto da ACP em questão. O Estatuto da Associação deixa claro, entre suas finalidades, a defesa dos cidadãos e consumidores em geral em qualquer situação nas relações de consumo, entre elas, a defesa dos usuários dos serviços públicos e privados de saúde, em juízo ou fora dele.

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