Além de vender um plano “falso coletivo empresarial”, operadora ameaçara cancelar o contrato da família alegando “irregularidades no CNPJ” do titular, que pensava possuir um plano familiar.
Uma decisão da Justiça garantiu a um idoso de 74 anos, juntamente com seus dependentes, a permanência no seu plano de saúde. A liminar, proferida ontem (15), na 25ª Vara Cível do Recife, obrigou a Sul América a manter, num prazo de até 48 horas, a família no seu rol de beneficiários – proibindo, assim, o cancelamento do contrato, conforme a empresa ameaçara fazer. A ordem judicial determinou, ainda, que sejam mantidos os mesmos termos e condições até então vigentes e, por fim, fixou uma multa diária de R$ 500 caso haja descumprimento.
Beneficiário do atual contrato há quatro anos, o idoso ingressou sob a promessa de que se tratava de um plano familiar, quando, na verdade, a Sul América estava oferecendo-lhe um chamado “falso coletivo empresarial”.
Dois anos após a contratação, o titular fora informado, pela operadora, que o seu plano seria cancelado em razão de “irregularidades no seu CNPJ”. Com o apoio da Aduseps, da qual é associado, o consumidor ingressou, então, com ação na Justiça requerendo a manutenção – sua e de sua família – na assistência.
A juíza Ana Paula Lira de Melo, que assinou a liminar em favor do idoso, destacou que “por se tratar de serviço essencial, a rescisão unilateral fere o Código de Defesa do Consumidor, quedando-se, portanto, abusiva”.
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