Justiça obriga Sul América a fornecer medicação para idosa com enfermidade ocular

Liminar, em resposta a ação proposta pela Aduseps, alegou que cobertura deve se basear na orientação médica e doenças previstas no contrato, não em omissão da ANS ou Anvisa.
Uma idosa de 62 anos, com uma enfermidade ocular grave, teve a cobertura para seu tratamento, pelo plano do qual é beneficiária – Sul América – garantida através de ordem judicial. Decisão liminar proferida no último dia 26 condenou a operadora a custear, no prazo de até cinco dias úteis, o medicamento Imunoglobulina G- Endobulin Kiovig 10%, conforme prescrição médica, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
Diagnosticada, em julho, deste ano, com neurite óptica bilateral – inflamação do nervo que impede a transmissão da informação do olho para o cérebro -, já com perda parcial da visão no olho direito, a idosa, a princípio, iniciou um tratamento com corticoide. Sem melhora no quadro clínico, seu médico assistente indicou o uso do Endobulin Kiovig.
Em resposta à solicitação para cobertura do medicamento, a Sul América informou à paciente que “de acordo com o rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, há obrigatoriedade de cobertura para medicamentos tão somente” nos casos de quimioterapia oncológica, durante internação hospitalar e quando necessários para a realização de procedimentos listados no rol da agência reguladora. A operadora alegou, ainda, a não previsão de cobertura da referida medicação no contrato, “haja vista a ausência de indicação desta para o diagnóstico, conforme bula registrada na Anvisa