Uma idosa de 71 anos, com quadro de infecção urinária grave em decorrência do Diabetes, obteve na Justiça, com o apoio da Aduseps, o direito à cobertura, pelo seu plano de saúde, de uma medicação indicada para tratamento de sua enfermidade. Uma liminar concedida na última quinta-feira (13), na 4ª Vara Cível do Recife, de um prazo de 48 horas para que a Sul América autorize o fornecimento e custeio do tratamento solicitado pela médica que acompanha a segurada – mediante administração do medicamento Ertapenem 1g, a cada 24 horas, por oito dias, em regime de internamento -, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
A segurada ingressou com ação na Justiça Estadual em razão de a Sul América ter negado cobertura para o tratamento indicado por sua médica, sob alegação de ausência de cobertura contratual. Sobre tal pretexto, o juiz responsável pela concessão da liminar, Eduardo Costa, avaliou “a negativa da cobertura em questão pela parte ré frustra a pretensão da autora, qual seja a devida assistência médica quando se fizer necessária, não podendo, portanto, o plano de saúde réu se imiscuir do tratamento específico indicado por profissional habilitado para tanto, visando à cura da paciente”.
O magistrado lembrou, ainda, que o rol de procedimento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – lista que inclui as coberturas mínimas obrigatórias dos planos de saúde – não é taxativo, mas exemplificativo, constituindo-se como referência básica para cobertura assistencial mínima dos planos privados de assistência à saúde.
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