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Justiça obriga Golden Cross a manter contrato de idosa


Após falecimento do esposo, titular do plano há mais de 30 anos, consumidora arcou com pagamento integral da mensalidade e, em seguida, teve ameaça de cancelamento do contrato.

Uma idosa de 87 anos, beneficiária de plano de saúde junto à Golden Cross há mais de 30 – como dependente do seu esposo, falecido em junho deste ano -, conquistou, via ordem judicial, o direito à permanência no contrato, ameaçado de cancelamento pela operadora. A decisão liminar, proferida há pouco mais de um mês, em resposta a uma ação proposta pela Aduseps em favor da associada, determinou a manutenção do serviço, na modalidade individual, por tempo indeterminado, sem cumprimento de novas carências ou qualquer limitação, restrição e exclusão.


A decisão antecipatória ordenou, ainda, que a operadora passasse a cobrar apenas o valor da mensalidade correspondente à idosa – R$ 1.585,87 -, uma vez que, mesmo ciente do falecimento do titular, permanecera, por três meses seguidos, enviando boletos no valor correspondente ao casal – R$ 3.171,74. Mesmo indevidas, as cobranças foram pagas pela consumidora, temerosa de que seu contrato fosse cancelado.


Após inúmeros contatos junto à operadora, um deles por meio de notificação extrajudicial enviado pela Aduseps, a idosa não teve seu pedido de revisão do valor da mensalidade atendido em nenhuma das tentativas. Pelo contrário: fora ameaça de ter o contrato cancelado.


Ao ingressar com a ação judicial, a Aduseps embasou-se, entre outros dispositivos legais, na Súmula de nº 469 do Superior Tribunal de Justiça, a qual determina a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de planos de saúde. A prática adotada pela Golden Cross contra a idosa fere o que o CDC classifica como “o princípio da continuidade do serviço essencial e contínuo, acarretando danos irreparáveis à parte consumidora”.


Fonte: Assessoria de Imprensa Aduseps (Foto: reprodução da internet)

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