Procedimento fora negado pela operadora, tendo o consumidor que arcar com as custas em torno de R$ 4 mil.
Uma decisão liminar proferida na último dia 18 obrigou a Bradesco Saúde a autorizar uma cirurgia de catarata em favor de um idoso de 74 anos, que tivera o procedimento negado pela operadora na ocasião que fora solicitado. Caso descumpra a ordem judicial, a empresa arcará com multa diária de R$ 1 mil.
Cliente da operadora há mais de 20 anos, o idoso foi diagnosticado, recentemente, com baixa visão no olho esquerdo, decorrente de retinopatia diabética e catarata. Em razão do quadro clínico, seu médico assistente indicou a realização de cirurgia pela técnica de facoemulsificação com implante de lente dobrável tórica, procedimento este negado pela Bradesco.
Uma vez já marcada a data da cirurgia – para o próximo dia 19 -, restou ao idoso arcar com os custos do procedimento, em torno de R$ 4 mil, e ingressar com ação pedindo o reembolso da quantia.
Ao referir-se à negativa de cobertura praticada pela operadora, o juiz responsável pelo julgamento do pedido antecipado frisou que “a saúde não pode ser tratada como simples mercadoria” e que “por trás desta espécie de contrato, embora de conteúdo econômico, existem vidas a serem protegidas”. Salientou, ainda, que “o particular que presta uma atividade econômica correlacionada com os serviços médicos e de saúde possui os mesmos deveres do Estado, devendo seu contrato ser submisso às normas constitucionais e infraconstitucionais diretamente ligadas à matéria”.
Commentaires