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Foto do escritorAssessoria de Imprensa

Justiça nega liminar para transferência de paciente do SUS para UTI, mas jovem consegue atendimento.

Juiz que indeferiu o pedido da Aduseps alegou já ser suficiente o fato de o paciente estar numa fila de espera.


Já encontra-se internado em Unidade de Terapia Intensiva do Hospital da Restauração, área central do Recife, um jovem de 23 anos, vítima de aneurisma cerebral, em favor do qual a Aduseps ingressou com ação na Justiça na última segunda-feira (21), pedindo que o Estado de Pernambuco efetuasse, com urgência, o devido atendimento que seu quadro clínico, grave, requeria. A transferência para a UTI, no entanto, não foi conquistada via ordem judicial, já que a decisão antecipatória, proferida ontem (22), não concedeu o pedido da Associação em nome do jovem. Na avaliação do juiz que indeferiu a liminar, o fato de o cidadão já estar numa fila de espera – juntamente com outras dezenas de pacientes, diga-se de passagem, sem nenhum prazo para ser contemplado com uma vaga – já seria o suficiente.


“A própria petição inicial noticia que o paciente/autor já possui senha da Central de Regulação de Leitos de UTI, ou seja, significa que há uma fila de pacientes esperando internação em Unidade de Terapia Intensiva, cuja avaliação de preferência para internação cabe aos médicos daquela Central, levando em consideração o estado clínico de cada paciente”, justifica a decisão, assinada pelo juiz Mozart Valadares Pires, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Recife.


Ao indeferir a liminar, o magistrado acrescentou, ainda, que “a indevida interferência do Judiciário na lista de espera por UTI pode causar um verdadeiro transtorno e caos ao trabalho da Central de Regulação de Leitos, além do grande risco do cometimento de injustiça com paciente que já estão esperando internamento a mais tempo do que o autor/paciente”.


Internado no HR desde o último sábado (19) - quando sofreu um mal súbito e, após passagem por Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e posterior transferência para o hospital, fora constatada a presença de um aneurisma cerebral -, o jovem teve seu quadro clínico avaliado, pelo próprio médico que o atendeu, como grave, sendo necessária a imediata transferência para UTI.


"Chegamos a fazer o recurso, mas no exato momento que iríamos dar entrada, a irmã do paciente ligou-nos para informar que ele já havia sido transferido e que, portanto, não seria necessário recorrer da decisão", explica Fátima Ivelone, advogada da Aduseps.


O Caso chegou ao departamento jurídico da Aduseps por meio da Ouvidoria Popular da Saúde Pública, setor da entidade que atua na fiscalização das principais unidades públicas de saúde do Estado, prestando assistência a pacientes vítimas de negligência de atendimento, inclusive, por meio de ações na Justiça contra o Estado. Na grande maioria dos pedidos, ao contrário do presente caso, a Justiça reconhece o direito dos cidadãos e determina ao Governo a imediata assistência requerida através de laudo médico – documento indispensável ao pedido junto ao Judiciário.



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