Solicitação médica de urgência, feita há quase um mês, ainda não havia sido liberada.
Decisão liminar proferida na última terça (03), na 19ª Vara Cível da Capital, condenou a Unimed Recife e Unimed Norte/Nordeste a autorizarem, em até 48 horas, a cobertura de tratamento quimioterápico, via medicamentos, para uma paciente de 77 anos, com câncer no pulmão em estágio avançado. O tratamento de urgência, solicitado há quase um mês, ainda não havia sido liberado pelas operadoras, motivo pelo qual a Aduseps ingressou com ação em favor da idosa.
A decisão antecipatória ordenou, ainda, que a Unimed Recife informe se há, em nome da paciente, alguma pendência de pagamento. Isto porque, na ocasião de um tratamento quimioterápico da idosa, há três anos, uma das internações solicitadas não fora autorizada e, portanto, se deu de forma particular para que, posteriormente, a Unimed Norte/Nordeste repassasse os valores.
Mesmo quite com todas as suas mensalidades junto ao plano, a idosa obtivera como resposta da Unimed Recife - na qual realiza seu tratamento -, de que esta não está mais prestando serviços aos segurados da Unimed Norte/Nordeste, operadora com a qual a paciente mantém contrato. A ação foi proposta, portanto, contra as duas operadoras, visto que, por serem integrantes de uma mesma rede, têm responsabilidade solidária.
Comentários