Por conta de um reajuste abusivo de mais de 100%, por mudança de faixa etária, aplicado no plano de saúde de uma segurada de 59 anos, a Hapvida acaba de ser condenada, em liminar proferida ontem (28), a suspender de imediato o aumento e, em substituição a este, utilizar o percentual de 11,75% no que tange à idade da segurada. A mudança deve ser praticada ainda na mensalidade deste mês, caso ainda não vencida, ou a partir de maio. A multa, na hipótese de descumprimento da ordem judicial, é de R$ 1 mil por dia.
A consumidora teve que ingressar com a ação na Justiça, com o apoio da Aduseps, após se deparar com um salto, no valor do seu plano, de 138,85%, tão logo completou 59 anos de idade, no início deste ano. O pedido junto ao judiciário solicitou que tal montante fosse substituído pelo percentual de 11,75%, conquistado pela Associação em Ação Civil Pública proposta em 2004 contra cinco grandes operadoras e utilizado ainda hoje como referência em ações que tratam de reajustes abusivos por mudança de faixa etária.
“Dessa forma e numa análise sumária dos fatos, penso que o percentual de cerca de 138,85% seria desarrazoado e abusivo. Logo, para o caso em comento, em sede de antecipação de tutela e enquanto se aguarda o desfecho da lide, tenho por razoável a aplicação provisória do percentual de 11,75%,”, entendeu o juiz da 18ª Vara Cível do Recife- Seção A, Arnaldo Spera Ferreira Júnior, responsável pela liminar deferida.
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