Liminar, na última segunda (18), atendeu pedido da Aduseps em favor de mulher de 56 anos, vítima de AVC e com aneurisma cerebral
Em mais uma ação em favor de pacientes do Sistema Único de Saúde, a Aduseps conquistou, na última segunda (18), decisão liminar que forçou o Estado de Pernambuco a efetuar mais uma transferência para leito de UTI em favor de paciente com risco de morte. Na decisão, a juíza Mariza Silva Borges, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou o internamento imediato de uma paciente de 56 anos - vítima de Acidente Vascular Cerebral no último dia 04 e diagnosticada, ainda, com aneurisma cerebral - para qualquer leito de UTI neurológica da Rede Privada, seja por convênio com o SUS ou por custo de internamento normal, às custas do réu, sob pena de multa diária.
A liminar destacou, ainda, que o custeio por parte do Estado deverá englobar também todos os procedimentos necessários ao tratamento da paciente, inclusive a cirurgia de aneurisma cerebral, indicada pelo médico que a acompanhara na “área vermelha” do Hospital da Restauração, onde aguardara transferência para UTI.
A magistrada tomou como referência, na liminar, entre outros dispositivos legais, as Súmulas 18 e 51 do Tribunal de Justiça de Pernambuco, as quais confirmam, respectivamente, ser dever do Estado o fornecimento, ao cidadão carente, de medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial, e a disponibilização de leitos de UTI na rede privada, quando não suprida a demanda em hospitais públicos.
A Central de Regulação de Leitos, conforme determinado na liminar, deverá ser oficiada para que localize vagas perante hospitais da rede particular, mesmo os que não possuem convênio com o SUS, e providencie a transferência da paciente.
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