Em mais uma ação na Justiça contra o Estado de Pernambuco, em razão da falta de leitos de Unidade de Terapia Intensiva nos principais hospitais públicos da Região Metropolitana do Recife, a Aduseps obteve decisão favorável para um jovem de 22 anos, internado no Hospital da Restauração com quadro de politrauma com hemorragia subaracnóidea traumática.
A liminar, concedida agora há pouco, na 6ª Vara da Fazenda Pública do Recife, determinou que o Governo providencie, imediatamente, o internamento do paciente em qualquer leito de UTI, seja da rede pública ou particular conveniado ao Sistema Único de Saúde – tudo custeado pelo réu.
O juiz que assinou a decisão em favor do paciente citou, entre outros dispositivos legais, a Súmula 51 do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que trata da obrigação do Estado em prestar a devida assistência aos usuários do serviço público de saúde. “O Estado e o Município, com cooperação técnica e financeira da União, têm o dever de garantir serviço de atendimento à saúde da população, inclusive disponibilizando leitos de UTI na rede privada, quando não suprida a demanda em hospitais públicos”, acrescentou o magistrado.
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