Prótese, que custa, em média R$ 25 mil, havia sido negada pela operadora, condenada em liminar proferida no último dia 28.
Um associado da Aduseps de 57 anos, com doença cardíaca grave e indicação médica para realização de cirurgia, teve o direito à cobertura para tal procedimento pelo seu plano de saúde garantida via ordem judicial. Por meio de decisão liminar, concedida no último dia 28 através de ação proposta pela Associação, a Justiça obrigou a Bradesco Saúde a autorizar a intervenção cirúrgica com o fornecimento de prótese biológica – ora negada pela operadora -, conforme requisitado pelo médico que acompanha o paciente, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
Diagnosticado com valvulopatia mitral, doença que afeta uma das válvulas cardíacas, o paciente – que paga, atualmente, mais de R$ 4 mil pelo seu plano de saúde – teve negada pela operadora a prótese biológica indicada pelo médico assistente como imprescindível ao ato cirúrgico. A prótese custa, em média, R$ 25 mil.
Na decisão em favor do direito do paciente, foi frisado que “a postura da ré, negando-se ou omitindo-se no cumprimento para com a sua obrigação, implica limitação do direito da parte autora, desequilibrando a relação contratual, que é de consumo”, bem como que, “levando-se em consideração o Artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor, a interpretação do contrato de consumo deve ser feita de modo mais favorável ao autor”.
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