Internada há quase um mês, no HR, mulher de 36 anos aguardava transferência para unidade com suporte para devido diagnóstico e tratamento da doença.
Uma ordem judicial impetrada na última sexta (04), na 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, ordenou que o Estado de Pernambuco providencie, em até 48 horas, a transferência de uma mulher de 36 anos – internada no Hospital da Restauração há quase um mês, com fraturas em decorrência de metástase de um câncer de mama – para Unidade de Terapia Intensiva no Hospital do Câncer, conforme pedido da Aduseps em ação judicial proposta em favor da paciente.
A liminar salientou, ainda, que, na hipótese de falta de vagas no HC, o Estado transfira a paciente para UTI no Real Hospital Português, promovendo todo o tratamento necessário, inclusive, disponibilizando ambulância para remoção. Caso descumpra a ordem, o réu arcará com multa diária de R$ 2 mil.
Com diagnóstico de câncer de mama com metástase óssea, a paciente sofre, há cinco meses, com fortes dores na coluna que a impossibilitam, inclusive, de se movimentar. Ao dar entrada pela primeira vez em unidade de saúde em Garanhuns, onde reside, a mulher recebeu alta médica mesmo sem melhora no seu quadro clínico.
Posteriormente, ao regressar diversas outras vezes para a unidade, o único procedimento ao qual foi submetida foi a ministração de analgésicos.
Ao ingressar no HR, no Recife, no último dia 12, foram constatadas múltiplas lesões ósseas na coluna vertebral, bacia, fêmur e no fígado, compatíveis com metástase de um câncer de mama.
Na decisão, o juiz Djalma Andrelino Nogueira Júnior salientou o entendimento da Súmula nº 18 do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a qual diz ser “dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial”.
Em novembro irei na unidade para atualizar meu débito.