Bradesco Saúde terá que baixar mensalidade e aplicar apenas reajustes anuais autorizados pela ANS. Caso descumpra a ordem, pagará multa diária de R$ 1 mil.
Um idoso de 81 anos, que, há seis, sofrera um série de aumentos abusivos no seu plano de saúde, acumulados em mais de mais de 500%, acaba de ter seu direito ao pagamento de um valor justo pelo serviço reconhecido na Justiça. Uma liminar concedida ontem (05), na 22ª Vara Cível do Recife, obrigou a Bradesco Saúde – com a qual o consumidor possui contrato coletivo, desde 1998 – a desconsiderar os reajustes elevados e passe a emitir, a partir da intimação da decisão, boletos das mensalidades no valor de R$ 1.028,66 (em substituição aos mais de R$ 3.500 cobrados atualmente). Caso descumpra à determinação, a operadora terá que pagar multa diária de R$ 1 mil.
A liminar reforçou, ainda, que a Bradesco Saúde deverá aplicar ao contrato do idoso apenas os reajustes anuais autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), bem como manter o serviço de assistência médico-hospitalar, sem nenhuma restrição, ao segurado. A ordem judicial deu-se em resposta a uma ação proposta pela Aduseps em favor do associado.
“Um detalhe importante é que o autor tem 81 anos e esses reajustes, a título de sinistralidade, estavam ultrapassando muito os percentuais máximos autorizados pela ANS. Embora se trate de um contrato coletivo, tal aumento onera demais e a operadora acaba aplicando-o de forma livre, sem provar a razão de tal percentual”, avalia Mônica Gusmão, advogada da Aduseps.
Apenas este ano, o plano do idoso foi reajustado, por sinistralidade, em 40%. “Ao longo dos últimos seis anos, desde que completou 75, o segurado sofreu um reajuste total de 576,01%. Com o avanço da idade, iria chegar a um ponto que ele teria que deixar o plano por não conseguir mais arcar. Imagine você pagar um serviço por toda a vida e, quando mais precisa, ficar impossibilitado de permanecer na apólice”, acrescenta Mônica.
A decisão em favor do idoso destacou o entendimento, tanto da Justiça quanto dos órgãos de defesa dos consumidores, acerca da abusividade dos reajustes com base em variação de sinistralidade, uma vez que “confere à operadora o poder de apreciar, unilateralmente, o percentual de revisão, por meio de dados que podem ser por ela livremente manipulados”. “O que se traduz, na verdade, é que eles determinam uma margem de lucro para eles próprios e aplicam a sinistralidade para que essa margem não caia. Ficam livres para aplicar”, finaliza Mônica.
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