Assistência médica domiciliar, negada pela operadora, foi garantida graças a ação da Aduseps.
Um idoso de 94 anos, com indicação médica para tratamento em regime Home Care, acaba de ter o direito à cobertura da assistência pelo seu plano de saúde reconhecido na Justiça. Decisão liminar concedida na última terça (01), na 15ª Vara Cível do Recife, obrigou a Golden Cross a autorizar e custear, num prazo de 48 horas, o acompanhamento domiciliar com enfermagem 24h, dieta por gastrostomia, fisioterapia motora e fonoaudiologia diárias, nutricionista mensal e visita médica quinzenal. O serviço deve incluir, ainda, cama hospitalar com colchão pneumático e transporte com ambulância para alta e intercorrência, tudo por tempo indeterminado e sem nenhuma restrição ou exclusão. A decisão fixou, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 1 mil, a ser revertido em proveito do paciente.
“Trata-se de um idoso com total dependência funcional para atividades básicas, em razão de uma série de comorbidades, como síndrome de fragilidade do idoso, esquizofrenia e Parkinson. Após ser internado para a colocação de uma sonda para alimentação, chamada gastrostomia, ele recebeu indicação médica para assistência via Home Care, por tempo indeterminado”, explica Mônica Gusmão, advogada da Aduseps responsável pela ação. O plano de saúde, no entanto, negou cobertura à assistência, razão pela qual a Associação ingressou com ação na Justiça.
Assinada pelo juiz Marcos Vinícius Barbosa de Alencar Cruz, a liminar citou, entre outros dispositivos legais, o Código de Defesa do Consumidor, que declara nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas abusivas e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. A mesma Lei também deixa claro que as restrições de direito devem ser expressas, legíveis, claras e sem margem para dúvidas, devendo ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor.
“Os planos, em sua maioria, têm se furtado dessa obrigação de fornecer Home Care, sobretudo pros idosos, alegando ser uma obrigação da família cuidar do paciente. Existe, no entanto, uma diferença entre um acamado que pode ser tratado, em casa, por um cidadão comum, e aquele que, realmente, precisa de suporte. Uma alimentação por sonda, por exemplo, tem que ser administrada por um profissional”, defende Mônica. “Diante da resistência da operadora em cobrir a assistência, mesmo com o respaldo médico, tivemos que ingressar com a ação e, graças a Deus, conseguimos a liminar”, comemora a advogada.
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