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Justiça dá 24h para que Estado transfira idosa internada em Hospital de Campanha sem estar com Covid

Vítima de infarto, paciente fora encaminhada, no último dia 1°, para unidade provisória destinada a pacientes infectados pelo novo Coronavírus. Liminar ordenou transferência imediata para UTI cardiológica.

A Justiça deu um prazo de 24h para que o Estado de Pernambuco providencie a transferência de uma idosa de 71 anos, internada desde o último dia 1° no Hospital de Campanha da Imbiribeira – sem estar com a Covid-19 - para Unidade de Terapia Intensiva cardiológica de hospital da rede pública ou privada. A liminar, concedida hoje (11), deu-se em resposta a uma ação proposta pela Aduseps no fim da tarde de ontem (10), após receber denúncia de que a paciente, vítima de infarto, fora encaminhada para uma unidade provisória destinada, exclusivamente, a pacientes infectados pelo novo Coronavírus, onde corre grande risco de contaminação. Caso não cumpra a ordem judicial, o Governo terá que pagar multa diária de R$ 1 mil.


“Protocolamos a ação no fim da tarde de ontem e, por volta das 21h, o juiz despachou solicitando que juntássemos um laudo médico. Ocorre, no entanto, que tal documento estava sendo negado pelos médicos do hospital onde a idosa encontra-se internada. Pedimos, então, uma reconsideração e, na tarde de hoje, obtivemos, finalmente, a resposta favorável do Judiciário”, comemora Fernando Padilha, advogado da Aduseps. Ele lembra, ainda, que, na liminar deferida, o juiz também pede que o laudo seja fornecido e que conste no prontuário médico da paciente.


A coordenadora jurídica da Aduseps, Karla Guerra, destaca o que considera como grande irresponsabilidade por parte do Estado a transferência e permanência, por quase duas semanas, da idosa em um local propício a contaminação pelo novo Coronavírus. “Além de idosa, ela também sofre de problemas cardíacos e é hipertensa. Não podia estar ali de jeito nenhum. Do mesmo jeito que ocorreu com ela, deve estar acontecendo, infelizmente, com outros pacientes”, alerta.


Embora não constando, na petição, o laudo médico da idosa – por ter sido negado pelos médicos do hospital -, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública (para qual a ação foi distribuída) reconheceu o que chamou de “inconsistência” no fato de a paciente estar mantida em um Hospital de Campanha para Covid-19, quando seu problema é cardíaco e não referente a infecção pelo víruss, o que fora confirmado, inclusive, por meio de exame. “Felizmente, o juiz se sensibilizou com toda essa situação e ordenou a transferência imediata dela. Estamos muito felizes e, agora, sim, aliviados, pois foi um verdadeiro absurdo o que aconteceu com essa cidadã”, finaliza Karla.

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