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JUSTIÇA CONCEDE, A USUÁRIA DA UNIMED RECIFE, DIREITO A COBERTURA PARA TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO

Foto do escritor: Assessoria de ImprensaAssessoria de Imprensa

Decisão atendeu pedido da Aduseps e reafirmou que operadora pode restringir doenças a serem coberturas, mas não o tratamento a ser realizado no segurado.


Por Anderson Maia- Assessoria de Imprensa Aduseps


Uma liminar recente, concedida a partir de ação proposta pela Aduseps, reconheceu o direito de uma paciente de 40 anos – com quadro grave de depressão e transtorno afetivo bipolar – a um tratamento indicado por seu médico ora negado pelo plano da qual é usuária,. Réu na ação, a Unimed Recife foi obrigada a autorizar e cobrir as despesas referentes a doze sessões de eletroconvulsoterapia com anestesia, sob pena de pagar multa diária de R$ 500 caso descumpra a ordem.


A decisão, proferida na 16ª Vara Cível do Recife, no último dia 24, levou em consideração o entendimento, já firmado em alguns tribunais, de que o contrato de seguro/plano de saúde pode restringir quais doenças serão coberturas, mas não a forma de tratamento a ser realizado no paciente, escolha essa que cabe tão somente ao médico que o acompanha. A negativa de cobertura, por parte da Unimed Recife, baseou-se no fato de o procedimento indicado para a segurada não constar no rol de cobertura mínima obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


“Inexistindo a exclusão contratual para a patologia (depressão grave e transtorno afetivo bipolar) que a acometeu, o tratamento indicado pelo (a) médico (a) a fim de restabelecer a saúde do (a) paciente deve ser efetivado”, destacou a decisão.


A eletroconvulsoterapia consiste numa técnica que utiliza eletrochoques, sob anestesia, para induzir convulsões em pacientes que sofrem de algumas patologias psiquiátricas.


“O marido da paciente procurou-nos, bastante preocupado, por conta do quadro depressivo gigantesco da autora, que já havia se submetido a outros tratamentos, sem sucesso, e da consequente negativa da Unimed Recife em custear o tratamento indicado pelo médico assistente. Trata-se de uma terapia nova, já com eficácia comprovada em vários pacientes com quadro clínico semelhante ao dela. Ingressamos, de imediato, com a ação na Justiça e tivemos, felizmente, resultado favorável”, comemora Thiago Almeida, advogado da Aduseps.

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