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JULGAMENTO DO STJ ACERCA DE ROL DA ANS É, NOVAMENTE, ADIADO

Discussão acerca da obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrirem procedimentos não listados no rol da ANS segue suspensa em razão de um novo pedido de vistas


Não foi dessa vez que o consumidor de planos de saúde no Brasil teve uma resposta definitiva, por parte do Superior Tribunal de Justiça, acerca da obrigatoriedade (ou não) das operadoras de cobrirem exames, medicamentos e terapias não listados no rol da cobertura da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). É que, mesmo após uma longa discussão acerca do tema, na tarde de hoje (23), os ministros da Segunda Seção do STJ decidiram, novamente, adiar a votação após pedido de vistas (que é quando um julgador pede para analisar melhor determinado processo para posterior votação - no caso presente, o pedido foi coletivo). Não há previsão para a retomada do julgamento, iniciado em setembro do ano passado.


Antes do pedido de adiamento, no entanto, dois ministros deram seus votos: um a favor do caráter meramente exemplificativo do rol da ANS (Nancy Andrighi) e outro pela sua taxatividade (Luís Felipe Salomão, que admitiu, no entanto, que pode haver “exceções” a serem discutidas).


“A ministra Nancy, que havia pedido vistas no primeiro julgamento do tema, formulou seu voto de forma muito bem argumentada. Ao defender o caráter exemplificativo do rol da ANS, ela baseou-se em uma série de legislações, além de criticar a próprio rol da ANS, o qual, segundo ela, possui linguagem muito técnica, inacessível à compreensão de qualquer cidadão”, avalia Karla Guerra, coordenadora jurídica da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps).


Renê Patriota, coordenadora executiva da Associação, vê como positiva, de certa forma, a suspensão do julgamento, uma vez que, entre outros motivos, haverá mais tempo para que a própria sociedade civil se manifeste sobre o assunto. “acho muito interessante, porque os ministros terão, também, mais tempo para analisarem essa questão, além do que os juízes do Brasil inteiro poderão continuar julgando, livremente”, acrescenta.


Atualmente, boa parte dos magistrados, no país, entendem o rol da ANS como meramente exemplificativo, o que tem obrigado as operadoras a custearem procedimentos importantes a determinados tratamentos, embora não listados.


A médica e advogada concorda com o posicionamento da ministra Nancy Andrighi acerca do rol não passar de uma referência básica do mínimo que as operadoras devem oferecer de cobertura ao usuário. “Se a maioria dos ministros for contrária a esse entendimento, trarão um grande prejuízo à população brasileira, que já paga caro por um plano de saúde e não terá direito a um tratamento que a sua doença exige. O STJ não pode ser conivente com as operadoras, que só visam lucro”, alerta Renê, que se diz confiante quanto à decisão futura dos ministros. “Continuo acreditando na Justiça e espero que eles votem corretamente”, finaliza.


Karla frisa, ainda, que o novo pedido de adiamento pode ter sido, na sua opinião, reflexo da preocupação dos ministros para com o tema e resultado da pressão popular que tem sido feita acerca do assunto - o que poderá refletir, segundo a advogada, nos seus votos futuros. “É, de fato, uma matéria de grande relevância e a movimentação da sociedade ajuda muito. Todos, agora, estão observando que não se trata só de mensalidade de plano de saúde, mas de cobertura. Já é difícil pagar um plano e você ter um serviço altamente limitado não tem condições, você sofre duas vezes: com o preço e com a negativa de cobertura”, reforça.


Também otimista, Guerra se diz esperançosa quanto a uma futura decisão favorável ao consumidor. “Existem, sim, entendimentos divergentes no STJ quanto ao rol da ANS, mas a gente acredita que, com a pressão popular para que o rol seja mantido como exemplificativo, teremos um cenário positivo”, finaliza.



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