Magistrado justificou que a garantia de direitos básicos dos cidadãos dependem da situação financeira do Estado.
Uma ação promovida pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, no último dia 15, em favor de uma idosa de 73 anos – internada desde o último dia 04 no Hospital da Restauração, com derrame cerebral – obteve uma decisão, no mínimo, intrigante. Ao indeferir o pedido de liminar contra o Estado de Pernambuco, para que a paciente fosse transferida, com urgência, para um leito de UTI, o Juiz Rafael José de Menezes, responsável pelo Plantão Judiciário Cível da Comarca do Recife, classificou como “regra controvertida” da Constituição Federal o direito de todo cidadão à saúde ampla, uma vez que tal garantia depende da arrecadação de impostos e que o Estado, por sua vez, “não produz riqueza suficiente para garantir saúde a todo cidadão com essa amplitude constitucional”.
“Ele alega que a Constituição é ‘controvertida’ no momento em que, para que se execute políticas públicas, é necessário que haja o recolhimento dos impostos, o qual seria insuficiente para prover os direitos previstos na Carta Magna. Só que nós, da Associação, não concordamos com isso, porque sabemos que dinheiro tem, ele só é mal gerido. O que se tem aqui é um erro de gestão e de execução, má aplicação do erário público”, comenta Leandro Lustosa, advogado da Aduseps.
O magistrado alegou, ainda, em sua negativa, que “não adianta a lei contemplar um direito sem atentar para as exigências econômicas da sua implementação”, motivo pelo qual justificou não poder a Justiça “decidir além do que pode controlar”. Acerca das políticas públicas, o juiz explicou que “são de formulação e execução pelo (Poder) Executivo, não pelo Judiciário, de modo que falta legitimidade a este juízo para mandar o Governo internar a autora, fornecer remédio, escola, saneamento, segurança, habitação, mobilidade, etc. a todo a qualquer cidadão”.
O texto da decisão classifica, ainda, como “privilégio” (e não direito à saúde) o pedido da paciente de se internar na UTI “com a chancela judicial, correndo o risco do Estado remover quem não tem advogado para cumprir uma liminar, em desrespeito aos que já estão internados”. Com relação ao pedido de internamento em Unidade na rede privada, em não havendo vagas disponíveis no SUS, o magistrado registrou que “independe de ordem judicial, pois hospitais particulares atendem sob pagamento".
A idosa já se encontra internada na UTI do IMIP. A transferência, de acordo com informações de familiares da paciente, se deu graças ao empenho de conhecidos e funcionários, que conseguiram uma vaga para a paciente em Unidade de Terapia Intensiva.
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