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JUÍZA MANDA ESTADO TRANSFERIR, IMEDIATAMENTE, JOVEM COM TRAUMATISMO CRANIANO GRAVE PARA UTI

Em mais uma ação na Justiça contra o Estado de Pernambuco, em razão da falta de leitos de Unidade de Terapia Intensiva nos principais hospitais públicos da Região Metropolitana do Recife, a Aduseps obteve decisão favorável para um jovem de 26 anos, internado no Hospital da Restauração com quadro de traumatismo craniano grave. A liminar, concedida na última sexta-feira (14), na 3ª Vara da Fazenda Pública do Recife, determinou que o Governo providencie, imediatamente, o internamento do paciente em qualquer leito de UTI, seja da rede pública ou particular conveniado ao Sistema Único de Saúde – tudo custeado pelo réu -, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil.


A juíza Milena Flores Ferraz Cintra, que assinou a decisão em favor do paciente, citou, entre outros dispositivos legais, as Súmulas 18 e 51 do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que tratam da obrigação do Estado em prestar a devida assistência aos usuários do serviço público de saúde. “Some-se a isso que é do conhecimento deste juízo, bem como de toda a sociedade, a precariedade dos serviços de saúde prestados pelo ente estatal; faltando vagas em leitos dos hospitais públicos, ficando, por vezes, os pacientes aguardando atendimento médico no chão dos corredores dos nosocômios”, acrescentou a magistrada.


A liminar reforçou, ainda, que o direito à saúde deve ser satisfeito com o tratamento mais adequado, recomendado pelo médico que acompanha o paciente – no caso em questão, o internamento em UTI, indicado pelo médico assistente, porém, não cumprido pelo Estado em razão da falta de leitos.

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