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Jovem de 22 anos, com tumor cerebral, conquista na Justiça custeio de radiocirurgia pelo Estado

Liminar deu prazo de 48 horas para que Secretaria de Saúde de Pernambuco promova ou custeie, na rede privada, o procedimento de urgência. Caso contrário, valor da cirurgia será bloqueado das contas do Estado.


Uma jovem de apenas 22 anos, com câncer na região pineal – área interna do cérebro -, acaba de obter, na Justiça, o direito à realização de radiocirurgia, indicada pelo médico que a acompanha, paga pelo Estado de Pernambuco. O procedimento de urgência, antes negado pela Secretaria de Saúde, deverá ser promovido ou, na impossibilidade, disponibilizado, às custas do réu, em rede hospitalar privada e conveniada, com todos os materiais necessários conforme solicitação médica. A ordem judicial, proferida ontem (23), no 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, atendeu a um pedido da Aduseps em nome da paciente e deu um prazo de 48 horas para cumprimento da determinação. Caso contrário, haverá o bloqueio de verba pública, dos cofres do Estado, a fim de que seja garantido o custeio do procedimento.


“Foi uma decisão de grande importância, porque, além de se tratar de uma paciente bastante humilde, sem condições de arcar com o tratamento, a Justiça frisou que a radiocirurgia fosse promovida pelo Estado, quer seja na própria rede pública ou, caso não haja, que fosse paga em hospital privado”, comemora Karla Guerra, coordenadora jurídica da Aduseps. A advogada relata que a jovem fora, inicialmente, acompanhada no Imip, onde recebera indicação para a cirurgia, não realizada naquele hospital. “A Secretaria de Saúde informara, quando questionada sobre a realização do procedimento, que este não é fornecido pela rede pública do Estado, razão pela qual ingressamos com a ação na Justiça”, acrescenta Guerra.


A liminar, assinada pelo juiz Raimundo Nonato de Souza Braid Filho, destacou: “não é preciso reafirmar que o direito à saúde é um direito de todos e um dever do Estado, sendo aplicado o princípio da solidariedade entre os entes federativos”. A decisão acrescentou, ainda, que “o ente público tem a obrigação de dar plena assistência ao paciente portador de patologia tumoral” e que, no caso concreto, o tratamento, segundo laudo anexado à ação, “surge como último recurso para preservar a função cerebral e a qualidade de vida”.


A radiocirurgia, que consiste numa técnica moderna que utiliza feixes de radiação para tratamento, por exemplo, de tumores no cérebro – sem a necessidade de cortes, anestesia ou internação hospitalar -, consiste num dos métodos mais eficazes, além de menos invasivos, para quadros clínicos como o da jovem.

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