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Jovem de 22 anos, com tumor cerebral, conquista na Justiça custeio de radiocirurgia pelo Estado

Foto do escritor: Assessoria de ImprensaAssessoria de Imprensa

Liminar deu prazo de 48 horas para que Secretaria de Saúde de Pernambuco promova ou custeie, na rede privada, o procedimento de urgência. Caso contrário, valor da cirurgia será bloqueado das contas do Estado.


Uma jovem de apenas 22 anos, com câncer na região pineal – área interna do cérebro -, acaba de obter, na Justiça, o direito à realização de radiocirurgia, indicada pelo médico que a acompanha, paga pelo Estado de Pernambuco. O procedimento de urgência, antes negado pela Secretaria de Saúde, deverá ser promovido ou, na impossibilidade, disponibilizado, às custas do réu, em rede hospitalar privada e conveniada, com todos os materiais necessários conforme solicitação médica. A ordem judicial, proferida ontem (23), no 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, atendeu a um pedido da Aduseps em nome da paciente e deu um prazo de 48 horas para cumprimento da determinação. Caso contrário, haverá o bloqueio de verba pública, dos cofres do Estado, a fim de que seja garantido o custeio do procedimento.


“Foi uma decisão de grande importância, porque, além de se tratar de uma paciente bastante humilde, sem condições de arcar com o tratamento, a Justiça frisou que a radiocirurgia fosse promovida pelo Estado, quer seja na própria rede pública ou, caso não haja, que fosse paga em hospital privado”, comemora Karla Guerra, coordenadora jurídica da Aduseps. A advogada relata que a jovem fora, inicialmente, acompanhada no Imip, onde recebera indicação para a cirurgia, não realizada naquele hospital. “A Secretaria de Saúde informara, quando questionada sobre a realização do procedimento, que este não é fornecido pela rede pública do Estado, razão pela qual ingressamos com a ação na Justiça”, acrescenta Guerra.


A liminar, assinada pelo juiz Raimundo Nonato de Souza Braid Filho, destacou: “não é preciso reafirmar que o direito à saúde é um direito de todos e um dever do Estado, sendo aplicado o princípio da solidariedade entre os entes federativos”. A decisão acrescentou, ainda, que “o ente público tem a obrigação de dar plena assistência ao paciente portador de patologia tumoral” e que, no caso concreto, o tratamento, segundo laudo anexado à ação, “surge como último recurso para preservar a função cerebral e a qualidade de vida”.


A radiocirurgia, que consiste numa técnica moderna que utiliza feixes de radiação para tratamento, por exemplo, de tumores no cérebro – sem a necessidade de cortes, anestesia ou internação hospitalar -, consiste num dos métodos mais eficazes, além de menos invasivos, para quadros clínicos como o da jovem.

 
 

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