Pet-PSMA fora negado pela Sul América sob alegação de que contrato do paciente é anterior à Lei 9.656/98
A Aduseps, em mais uma ação contra os abusos das operadoras de planos de saúde, conquistou, para um idoso de 83 anos, o direito à realização de um importante exame coberto pelo seu plano de saúde. Condenada em decisão liminar proferida na última segunda-feira (14), a Sul América terá que custear, integralmente, o Pet-PSMA, para diagnóstico do estágio da doença do paciente, que possui câncer na próstata.
A ação na Justiça deu-se em razão de o paciente, ao solicitar à operadora a cobertura para o exame, ser surpreendido com uma negativa. “A Sul América alegou que o contrato do idoso é anterior à Lei dos Planos de Saúde e, que, por isso, não estaria obrigada a cobrir o exame. O que não cabe, pois, além de a Lei 9.656 ser de aplicação imediata, não cabe à operadora, e sim ao médico, discutir qual o melhor tratamento para o paciente”, alega Argus Alencar, advogado da Aduseps responsável pela ação.
O Pet-PSMA é um exame considerado imprescindível ao tratamento de câncer de próstata, uma vez que proporciona uma investigação mais completa e eficaz do tumor, identificando onde estão localizadas as lesões cancerígenas. “Pelo fato de a doença já estar em fase avançada, o médico que acompanha o paciente indicou a realização desse exame, que identifica se o câncer está restrito àquela região ou se já atingiu outras áreas do corpo”, explica Argus.
O advogado explica ainda que, embora, na liminar, não tenha sido prevista aplicação de multa na hipótese de descumprimento por parte da operadora, a Aduseps irá solicitar o pagamento caso a Sul América desobedeça à ordem judicial.
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