Liminar deu prazo de três dias para Unimed Recife fornecer o tratamento, de forma contínua, a cada seis meses, conforme prescrição médica.
Impetrada no último dia 05, uma antecipação de tutela (liminar) determinou à Unimed Recife que autorize, no prazo de três dias, o fornecimento de uma medicação de uso contínuo para uma idosa de 91 anos, com quadro clínico de osteoporose severa e com riscos de fraturas. A operadora deve, ainda, conforme a decisão, garantir à consumidora todas as demais providências necessárias ao cumprimento da indicação médica, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500, limitada ao dobro do valor do medicamento, em caso de descumprimento.
O medicamento, de nome Prolia 60mg, a ser ministrado em intervalos de seis meses, foi indicado para tratamento da osteoporose da idosa no primeiro semestre do ano passado, quando foi realizada a primeira infusão. Ao se dirigir ao Núcleo Especializado em Oncologia e Hematologia para realizar a segunda etapa, a paciente foi surpreendida com a negativa de cobertura por parte da Unimed Recife, sem qualquer justificativa – já que a beneficiária sempre esteve quite com as mensalidades do plano, atualmente em mais de R$ 1.400.
Com o auxílio da Aduseps, a idosa tentou resolver o impasse de forma administrativa, por meio de ofício, sem resposta alguma da operadora. A Associação ingressou, então, com uma ação junto ao Poder Judiciário em favor da paciente, tendo obtido êxito no pedido.
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