top of page

IDOSA CONSEGUE, NA JUSTIÇA, COBERTURA PARA PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ORA NEGADOS PELA BRADESCO SAÚDE

Liminar, concedida ontem (11), obrigou operadora a custear todas as cirurgias indicadas, inclusive, honorários médicos e acompanhamento pré e pós-operatório, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2 mil.


A Justiça de Pernambuco deu parecer favorável a uma idosa de 67 anos, segurada da Bradesco Saúde, e deu um prazo de 48 horas para a empresa autorizar e custear uma série de procedimentos cirúrgicos indicados por seu médico assistente para tratamento de complicações no aparelho digestivo. A liminar, proferida ontem (11), na 9ª Vara Cível do Recife, fixou multa diária de R$ 2 mil caso a operadora descumpra a ordem.


Assinada pelo juiz Ailton Soares Pereira Lima, a liminar foi clara em “determinar que a ré autorize/custeie todo o tratamento cirúrgico indicado pelo médico, quais sejam conversão de anastomose, enteropexia, gastrostomia, degastrogastrectomia, inclusive com cobertura total das despesas relativas ao tratamento, sem qualquer limitação, restrição ou exclusão, garantindo o acompanhamento pela equipe médica pré-cirúrgica e pós-cirúrgica, o pagamento dos honorários de toda equipe médica e a realização do procedimento no Hospital Esperança”.


A ação na Justiça, que contou com o apoio da Aduseps, foi interposta em razão de a operadora ter-se negado a cobrir as cirurgias indicados – quando solicitados administrativamente -, mesmo ciente de todo o quadro clínico da idosa (quite com as mensalidades), sob a justificativa de não haver cobertura para tais procedimentos.


A idosa fora diagnosticada, entre outras complicações, com gastrite edematosa, anatemática leve (inflamações na parede e na parte final do estômago, respectivamente) e estenose em anastomose gastrojejunal (complicação frequente em pacientes que tenham sido submetidos a redução de estômago, como foi o caso em questão).


“Ela realizou essa redução há dez anos e, desde então, tem sofrido complicações decorrentes do procedimento, tendo, inclusive, realizado uma nova cirurgia para diminuir esses efeitos. Ocorre, que, após um exame de endoscopia, recentemente, o médico que acompanha a idosa identificou vários outros problemas e pediu, então, uma série de procedimentos cirúrgicos, os quais o plano autorizou só uma parte”, explica Henrique Leite, advogado da Aduseps responsável pela ação.


Leite frisa, inclusive, que tanto o médico quanto o hospital em que a paciente realizaria as cirurgias compõem a rede credenciada do plano, o que torna, segundo o advogado, ainda mais injustificada a negativa praticada. “Nossa única alternativa, de fato, foi o Judiciário. Ingressamos com a ação e pedimos a autorização de todos os procedimentos, assegurando, inclusive, o acompanhamento pré e pós-cirúrgico, o que conseguimos de forma plena, na liminar”, comemora Henrique.

35 visualizações0 comentário
Rua Henrique Dias, 145, Boa Vista, Recife/PE - CEP: 50.070-140
(81) 3423-0540 / 3139-8501
  • Branco Facebook Ícone
  • Branca Ícone Instagram
  • Branco Twitter Ícone
  • Branca ícone do YouTube
bottom of page