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Idosa, com quadro de infarto – e não de Covid-19 – segue internada em Hospital de Campanha no Recife

Aduseps já enviou ofício pedindo imediata remoção da paciente para UTI de hospital comum. Médicos negam tanto a remoção quanto, até mesmo, fornecimento de laudo.


Uma idosa de 71 anos segue, há mais de uma semana, internada em um Hospital de Campanha do Recife, local destinado a pacientes com a Covid-19, embora seu diagnóstico não tenha sido esse – a paciente apresenta quadro de infarto. Mesmo em se tratando de uma paciente do grupo de risco, com chances de contrair infecção pelo Coronavírus, ali internada, os médicos do local negam-se a providenciar a transferência dela para uma Unidade de Terapia Intensiva de hospital comum. A família denuncia, inclusive, não terem acesso ao laudo médico, documento necessário para propositura de uma ação judicial. A Aduseps, que já enviou ofício (na última quarta-feira, 08), pedindo esclarecimentos e a imediata remoção, estuda ingressar com pedido na Justiça.


“É um completo absurdo encaminharem a um hospital de campanha uma paciente que, na verdade, sofreu um infarto. Os exames, inclusive, deram negativo para a Covid-19. Mesmo assim, ela permanece lá, internada junto a pacientes infectados. Estamos falando de uma idosa de 71 anos, com grande risco de contrair o vírus”, revolta-se Karla Guerra, coordenadora jurídica da Aduseps.


Mesmo sem o laudo médico, documento que, segundo a filha da paciente, os médicos do Hospital de Campanha da Imbiribeira se negam a fornecer, a Aduseps pretende entrar com ação para que a idosa seja, imediatamente, transferida para uma UTI de hospital com suporte para o tratamento que ela necessita. “Segundo a responsável pela idosa, os médicos mostraram o laudo apenas na tela do computador, mas não o imprimiram. A cidadã também teria sido vítima de descaso, no local, por parte da assistente social, que, ao receber o ofício da Aduseps solicitando a imediata transferência da paciente, teria informado que tal documento não possuía valor algum e que a remoção se daria apenas por meio de ordem judicial”, denuncia Eduarda Felizardo, membro da equipe jurídica da Aduseps que tem acompanhado o caso.


O ofício enviado pela Aduseps ao Hospital de Campanha da Imbiribeira – com cópia também para as Secretarias de Saúde do Recife e do Estado – frisa o que estabelece os Artigos 86 e 87 do Conselho Federal de Medicina, os quais vedam, respectivamente, que o médico deixe de fornecer laudo médico ao paciente ou a seu representante legal ou que o profissional deixe de elaborar prontuário legível para cada paciente.

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