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Estado é condenado em mais uma liminar a transferir paciente para UTI

Mulher de 35 anos aguardara, há quase um mês, no HR, transferência para Unidade de Terapia Intensiva


Em mais um trabalho em favor dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de sua Ouvidoria Popular da Saúde Pública e departamento jurídico, a Aduseps conquistou, na última sexta (20), decisão liminar que obrigou o Estado de Pernambuco a providenciar vaga em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para uma paciente de 35 anos, internada em estado grave no Hospital da Restauração desde o último dia 28.


A decisão, assinada pelo juiz Augusto Sampaio Angelim, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou que a paciente fosse transferida para UTI em hospital da rede pública ou privada que tenha vaga e convênio com o Estado de Pernambuco, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil.


Internada há quase um mês na chamada “sala vermelha” do HR – partição da emergência destinada aos pacientes em estado mais grave -, após sentir fortes dores de cabeça em sua residência, a paciente fora submetida a cirurgia para colocação de dreno, no último dia 12, e, desde então, aguardara transferência para UTI, conforme solicitação médica.


A liminar em favor da paciente frisou o que diz a Súmula de nº 51 do Tribunal de Justiça de Pernambuco: “O Estado e o Município, com cooperação técnica e financeira da União, têm o dever de garantir serviço de atendimento à saúde da população, inclusive disponibilizando leitos de UTI na rede privada, quando não suportada a demanda em hospitais públicos”.

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