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Foto do escritorAssessoria de Imprensa

Estado descumpre ordem judicial e jovem morre sem UTI

Paciente, com traumatismo craniano, aguardava leito há duas semanas. Terça (04), liminar determinava imediata transferência, não realizada.


Faleceu na última quarta (05), na chamada “ala vermelha” – local destinado aos pacientes da emergência em estado mais grave – do Hospital da Restauração o jovem Matteus Clayton, de 23 anos, vítima de Traumatismo Craniano encefálico (TCE) em decorrência de um acidente de trânsito ocorrido há duas semanas. Desde então, o paciente, que residia no município de Santa Cruz do Capibaribe – Agreste de Pernambuco – aguardava, no local, transferência para Unidade de Terapia Intensiva, atendimento este não providenciado pelo Estado de Pernambuco nem mesmo sob ordem judicial, já que uma decisão liminar, na última terça (04), determinara a disponibilização imediata de UTI para o jovem.


Na liminar, concedida a partir de ação proposta pela Aduseps em favor de Matteus, fora dado um prazo de 24 horas, a partir do recebimento do mandado, para que o Estado localizasse e disponibilizasse uma vaga em UTI, em hospital público ou, na falta deste, particular com Unidade devidamente equipada e conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS). O referido mandado fora cumprido às 19h do mesmo dia, quando foi intimada a Central de Leitos do Estado de Pernambuco, conforme relatório de Oficial de Justiça responsável.


Até o momento do óbito, às 17h do dia 05, Matteus permanecera na emergência do HR. “Fizemos a ação, tivemos resposta no mesmo dia, mas o Estado não cumpriu. O que deveria já haver é uma decisão prévia do Poder Judiciário que obrigasse o Governo a cumprir esse dever de forma automática a todos que venham a necessitar de UTI e não esperar uma judicialização individual, quando, em boa parte dos casos, como o de Matteus, quando é deferida a ordem, já é tarde demais”, explica Mônica Gusmão, advogada da Aduseps.


“O que chama atenção é que, no mesmo dia em que ingressamos com a ação em favor de Matteus, o mesmo juiz que concedeu a liminar indeferiu um outro pedido nosso, numa Ação Civil Púbica que pedia que o Estado fosse obrigado a providenciar UTI’s neonatal e infantil para todas as crianças na fila de espera. Ou seja, uma garantia prévia que evitaria que alguém ficasse tanto tempo aguardando um leito”, acrescenta Mônica.

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