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ESTADO DESCUMPRE LIMINAR E NÃO TRANSFERE, PARA UTI, PACIENTE EM ESTADO GRAVE

Decisão, no último dia 13, determinou a transferência imediata, para UTI, no HR ou outro hospital, mesmo que particular, custeado pelo Governo. Até o momento a liminar não foi cumprida.


Internado desde o último dia 12, no Hospital da Restauração, um jovem de 22 anos, com diagnóstico de politrauma com hemorragia subaracnóidea traumática, até a presente data, ainda encontra-se acamado na sala vermelha do HR. O Estado de Pernambuco, condenado em liminar proferida no último dia 13 – após a Aduseps ingressar com ação judicial – mantêm-se inerte.


A decisão antecipatória determinou que o réu autorizasse, imediatamente, a transferência do paciente para Unidade de Terapia Intensiva, no Hospital da Restauração ou em outra unidade, mesmo que em hospital particular custeado pelo Governo.


“Ingressamos com a ação na terça-feira, e obtivemos a liminar de imediato. Como não houve o cumprimento no prazo determinado, informamos o descumprimento ao juiz e estamos em contato com a corregedoria para que providências cabíveis sejam aplicadas”, explica Aline Souza, advogada da Aduseps responsável pela ação.


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