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ESTADO DE PERNAMBUCO É CONDENADO, EM MAIS UMA DECISÃO JUDICIAL, A TRANSFERIR PACIENTE PARA UTI

Ação de urgência, proposta pela Aduseps, obteve decisão favorável no mesmo dia. Liminar deu prazo de 24 horas para que internamento, em hospital público ou privado, fosse providenciado, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.


Por meio de uma ação de urgência, protocolada na última quinta-feira (16), a Aduseps conquistou, para um cidadão de 52 anos, usuário do Sistema Único de Saúde, o direito a internamento em leito de UTI, conforme indicação, em razão de seu quadro clínico gravíssimo. A ordem judicial, por meio de liminar, concedida no mesmo dia do pedido, deu um prazo de 24 horas para que o Estado de Pernambuco – réu na ação – providenciasse um leito em Unidade de Terapia Intensiva para o paciente, em hospital público ou privado, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.


Vítima de Acidente Vascular Cerebral Encefálico Hemorrágico, o paciente aguardava, desde o dia 30 de agosto, na chamada “sala vermelha” do Hospital da Restauração – local da emergência destinado aos casos mais graves – uma vaga em UTI. Mesmo havendo laudo médico atestando a extrema gravidade do quadro clínico, o cidadão seguiu, por mais de 15 dias, sem o devido atendimento por parte da Secretaria de Saúde do Estado.


O caso chegou ao departamento jurídico da Aduseps por meio da Ouvidoria Popular da Saúde Pública, departamento da Associação que atua na fiscalização e suporte aos pacientes do SUS vítimas de negligência de atendimento.


Na liminar, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do Recife, Djalma Andrelino Nogueira Júnior, frisou não restar dúvidas acerca do direito do paciente, uma vez que o laudo médico, anexado à ação, confirmava o quadro gravíssimo e a necessidade de transferência, com urgência, para Unidade de Terapia Intensiva. “Resta fora de dúvida o seu direito fundamental à saúde, que não pode ser apenas letra morta no texto constitucional, mas precisa ser concretizado no acesso às possibilidades de tratamento disponíveis, mormente as mais básicas como um leito para terapia intensiva em casos de risco iminente de morte, como na hipótese dos autos”, lembrou.


Na liminar, fora determinada, ainda, a disponibilização, pelo Estado, de UTI móvel para transporte do paciente, conforme também constava na solicitação médica.

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