Decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública do Recife deu um prazo de dez dias úteis, a partir da intimação, para cumprimento da ordem. Medicação fora negada pelo Governo por não estar na lista de fornecimento gratuito pelo SUS.
Mais um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) é beneficiado com decisão judicial, com o apoio da Aduseps, para fornecimento de medicação de alto custo pelo Governo. Uma idosa de 63 anos, com leucemia, irá receber, da Secretaria de Saúde de Pernambuco, o tratamento com a medicação Vidaza 100mg, conforme orientação médica. O fornecimento do fármaco, ora negado pelo Estado, foi determinado por decisão liminar concedida no último dia 19, na 3ª Vara da Fazenda Pública do Recife.
Assinada pelo juiz Teodomiro Noronha Cardozo, a decisão antecipatória deu um prazo de dez dias úteis, contados a partir do recebimento da intimação, para o fornecimento ou ministração – na rede pública ou particular, frisou a liminar – do medicamento conforme a indicação médica. Foi fixada, ainda, multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
Com diagnóstico de Leucemia Mileoide Aguda, a paciente recebeu indicação médica para tratamento com a medicação em razão de não possuir condições clínicas para uma quimioterapia agressiva, conforme atestado por profissional do Hemope, onde encontra-se internada. O Estado, no entanto, negou o fornecimento do medicamento – que custa, em média, R$ 1.900, cada ampola de 100mg – sob alegação de não constar na lista de distribuição gratuita pelo SUS.
Sobre tal argumento, o juiz que concedeu a liminar em favor da idosa frisou: “o fato de o medicamento prescrito não ser dispensado gratuitamente pelo SUS não exime o Estado do seu dever prestacional de promoção da saúde pela alternativa terapêutica recomendada à inicial (fornecimento de remédio pedido), já que a paciente está sendo submetida a outros métodos de tratamento, mas sem evolução ou erradicação de seu estado convalescente”.
Direitos semelhantes ao da paciente são garantidos por dispositivos legais como a Súmula nº 18 do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que destaca ser “dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial”.
De acordo com a bula do medicamento, o Vidaza é conhecido como um agente que provoca a morte de células que se dividem rapidamente, incluindo as cancerosas, que não respondam aos mecanismos de controle de crescimento normal.
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