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“ESSE COMPORTAMENTO DO PRESIDENTE É DE QUEM NÃO ENTENDE NADA SOBRE CÂNCER”, DIZ RENÊ SOBRE VETO A PL

Coordenadora da Aduseps confirmou que entidade irá ingressar com ação na Justiça contra ANS, para que órgão regulador seja obrigado a criar resolução que garanta aos usuários cobertura de medicamentos de uso oral para tratamento de câncer.


Por Anderson Maia- Assessoria de Imprensa Aduseps


Em entrevista, no fim da tarde de hoje (28), ao programa Balanço de Notícias, da Rádio Jornal do Commercio, a coordenadora executiva da Aduseps, Renê Patriota, reforçou o posicionamento da entidade de defesa do consumidor acerca do veto do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei que pretende obrigar os planos de saúde a custearem medicamentos de uso oral e domiciliar para tratamento de câncer aos usuários. A médica avaliou como “mesquinho” e “ridículo” o posicionamento do chefe do Executivo, mas adiantou que a Associação pretende ingressar com ação na Justiça contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é, na opinião da médica a advogada, a real responsável por editar uma regra que obrigue as empresas a cumprirem com tal cobertura.


“Esse comportamento do presidente é de quem não entende nada sobre câncer, porque se entendesse um pouquinho, compreenderia que para tal paciente é muito melhor tratar-se em casa do que no hospital, inclusive em época de pandemia”, avalia Renê, que completa: “mas, na verdade, não precisávamos nem de presidente nem de Congresso para ter essa nova Lei. Portanto, esse veto, para nós, pouco importa, porque quem tem a obrigação de autorizar, através de uma Resolução, o tratamento de câncer, é a própria ANS, que omitiu-se sobre o assunto”, dispara.


Renê explicou, ainda, que deveria ser um direito automático do usuário do plano de saúde, com câncer, o tratamento com medicações de uso oral, quando prescritas pelo médico, que é o responsável por decidir qual a terapia mais adequada ao seu paciente. “Nem precisava de uma Lei (específica) para isso, basta a própria Lei dos Planos de Saúde (9.656/98), o CID, onde consta o nome da doença, e a indicação médica. O paciente que tem câncer precisa passar pelo constrangimento de ter que ir pro hospital, colocar um cateter, passar por mil problemas quando, na verdade, um simples comprimido resolveria o problema dele”, critica a médica e advogada.


Renê lembrou também, durante a entrevista, que o veto do presidente ao Projeto de Lei ainda pode ser derrubado, caso haja uma votação mínima nas duas casas legislativas – 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 no Senado -, mas que os pacientes lesados com negativas de cobertura pelos seus planos de saúde podem, desde já, acionar a Justiça para garantirem seu direito. “Eles não devem se inibir diante disso, mas procurar a Defensoria Pública, o Ministério Público ou a própria Aduseps”, orienta.


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